30/07/2009

CLIP - Um novo Colégio



O programa curricular deste colégio deve obrigatoriamente permitir equivalência a todos os níveis com o sistema educativo português e com outros colégios internacionais,e proporcionar acesso a universidades, tanto portuguesas como estrangeiras.
O CLlP - Colégio Luso-Internacional do Porto foi pois concebido para atingir os seguintes objectivos:
1 - Oferecer a todos os alunos um programa de estudo de cariz internacional, moderno, academicamente exigente, centrado no indivíduo;
2 - Proporcionar aos alunos Portugeses a oportunidade de adquirirem uma educação internacional que os preparare para frequentarem universidades nacionais ou estrangeiras, visando carreiras no mundo empresarial e o desempenho de cargos apropriados na Europa;
3 - Proporcionar a alunos estrangeiros a oportunidade de prosseguirem em Portugal a sua educação, duma forma sequencial e sem sobressaltos;
4 - Proporcionar aos alunos de pais portugeses que tenham frequentado escolas noutros países, um processo adequado de reintegração no sistema educativo porluguês.
Estes objectivos podem ser implementados pelos seguintes instrumentos:
a) um curriculum escolar baseado nos programas no ensino secundário Britânico, permitindo aos alunos obter os diplomas de C.G.E. (Certificado Geral de Ensino) , de C.G.S.E. (Certificado Geral de Ensino Secundário), ou l.G.C.S.E. (Certificado Geral internacional de Ensino Secundário), mas complementados com estudos de Língua Portuguesa, história de Portugal e Estudos Sociais, de forma a garantir as equivalências necessárias, nomeadamente aos anos finais dos três ciclos e do ensino básico (4º , 6º e 9º anos);
b) um curriculum de acesso ao ensino superior. Baseado no IB (Bacharelato Internacional , Genéve, Suiça), grau que é aceite pela maior parte das universidades em todo o mundo, e é também já equivalenle ao 12º ano do ensino secundário.
Por outro lado, o CLJP desenvolverá as suas actividades baseado em sete princípios pedagógicos básicos:
* Excelência Académica: A obtenção dos mais elevados padrões académicos através de um curriculum completo e integrado, que premeie tanto o desempenho individual como as realizações em grupo;
* Aprender a Aprender: O nível de conhecimentos desenvolve-se hoje em dia a tal ritmo que se torna completamente inviável qualquer visão enciclopédica do ensino. Ao nos concentrarmos em «como aprender», o nosso objectivo é preparar os alunos para uma vida inteira de permanente aprendizagem e permanente desenvolvimento das suas capacidades;
* Aprendizagem em Grupo: O programa do CLIP baseia - se na premissa de que os alunos podem e devem aprender uns com os outros, e devem evoluir para assumirem eles próprios a maior quota parte de responsabilidade pela sua própria educação;
* Diversidade e Ensino Trans - Cultural: O conceito base na educação internacional, é um processo de aprendizagem que coloca no centro do seu programa o estudo das diversas formas por que se exprime a vida humana;
* Necessidades e Interesses Individuais: O programa debruça-se sobre as necessidades e as especificidades de cada estudante enquanto indivíduo. A realização prática deste conceito está a cargo de um Tutor - Professor coordenado por um Professor - Conselheiro ;
* Tomada de decisões participada: A gestão do CLIP baseia - se num modelo democrático de tomada ele decisões . O CLIP reconhece o papel fundamental dos pais, professores e estudantes no processo educativo;
* As Artes: As artes são essenciais para uma compreensão integral da nossa natureza como seres humanos e como membros de grupos culturais. Assim, as artes elevem ser ensinadas como disciplinas independentes delas fazendo parte integrante do programa de estudos.
O CLIP é um estabelecimento ele Ensino Particular, que funciona ao abrigo de autorização concedida por despacho do Senhor Ministro ela Educação, ele 3 de Dezembro de 1990. Por outro lado, a Dirccção Geral do Ensino Básico e Secundário declarou que o CLIP «se enquadra nos objectivos do Sistema Educativo nos termos do nº 2 do artigo 3º da Lei 9/79 e do artigo 8º do Dec -Lei nº 553/80 pelo que goza das prerrogativas das Pessoas Colectivas de Utilidade Ptíblica».
 
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