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11/11/2010

Cada nota é um resumo das realizações do aluno em um determinado assunto ou grupo de indivíduos.

Cada nota é um resumo das realizações do aluno em um determinado assunto ou grupo de indivíduos.
Neste contexto, o professor deve pautar-se pelo alcance e importância atribuída pelos currículos para o ensino de várias matérias. As deficiências num campo de menor importância não deve implicar a atividades de acompanhamento compete redução mesma escola de uma marca como seria motivada por deficiências mais críticas. As notas para determinadas matérias em que as provas escritas estão definidas não deve ser feita totalmente dependente dos resultados dos exames.
Todas as actividades do aluno devem ser incluídas na avaliação, e o professor deve evitar valorizar muito os resultados que são particularmente susceptíveis a uma avaliação. Além disso, as notas devem ser baseados em observações e anotações em todo os graus de alto nível do aluno e não apenas nas impressões obtidas no final doperíodo. Mesmo durante os anos em que não são atribuídas notas, os professores devem fazer anotações sobre os trabalhos dos alunos como uma forma de documentação que sirva de base a entrevistas com os alunos e pais.
Os alunos não deixam de ser da responsabilidade das escolas, logo que a escolaridade obrigatória termina.
A escola deve dar seguimento educacional de orientação vocacional para apoiar jovens com menos de 18 e que não estudam nem trabalham. A orientação vocacional deve ser realizada com o objectivo de dotar estes jovens a oportunidade de emprego,como prática profissional, de formação ou educação.
A responsabilidade global para o acompanhamento do progresso dos alunos que deixam a escola continua até que atinjam a idade de 18 anos. Assim, se jovem deixar de estudar para ir trabalhar antes de chegar a essa idade, torna-se dever da escola continuar a seguir a sua orientação de acompanhamento escolar e profissional, assim que termine aquele seu emprego.

25/06/2009

Uma nova Escola

Estamos num mundo em que a relação de pessoas e de povos se rege cada vez mais pelo conceito da reciprocidade. Esta noção não é, no entanto, fácil conceber-se hoje uma escola, um sistema de educação, uma metodologia monocultural, é conceber o absurdo: é querer parar a história do nosso desenvolvimento. A universalidade do ser humano, em todas as suas dimensões e com todos os seus atributos, é hoje mais do que um sonho visionário: começa a ser mesmo uma realidade.Deste modo, a escola dos nossos dias, eminentemente internacional, tem uma missão profética: a de ser hoje o laboratório da realidade futura.Educação internacional é de facto a nova fronteira do nosso desenvolvimento. Essa fronteira não pode, todavia, ser atingida pela mera conquista de situações novas, por avanços tecnológicos, por descobertas cientificas.Estas só apontam para o verdadeiro marco limitador dessa fronteira: o conhecimento mais profundo da nossa natureza e do mundo, pois como disse o grande poeta modernista anglo-americano T. S. Eliot numa sintese maravilhosa: We shall not cease from exploration And the end of alI our exploring Will be to arrive where we started And know the place for the first time. Nós não cessaremos de explorar E o fim de toda a nossa exploração Será chegar aonde começámos E conhecer o lugar pela primeira vez.

21/04/2009

As intenções do ensino no CLIP - Colegio Luso Internacional do Porto

Pretendeu-se que o CLIP viesse a ser um estabelecimento privado de ensino primário, preparatório e secundário, cobrindo o escalão etário dos 4 aos 16 anos, destinado a proporcionar uma educação internacional a crianças naturais de diferentes países e vivendo na regiao do grande Porto em ambientes familiares culturalmente diversificados.
Admitiu-se que serão destinatários naturais deste tipo de serviço, dois grandes grupos de alunos:
• crianças de nacionalidade portuguesa (com ou sem qualquer outro tipo de exposição previa a outras Ínguas ou outras culturas, a quem os pais ou os responsáveis pela sua educação pretendem proporcionar formação cultural e lingüística diversificada, na perspectiva da crescente globalização da sociedade e das possíveis necessidades das crianças e seus factores de integração e sucesso na comunidade no inicio do terceiro milénio;
• crianças de qualquer outra nacionalidade, que residindo permanente ou temporariamente na região, pretendam simultaneamente prosseguir currículo internacionalmente reconhecidos (que garantam "mobilidade" educacional) e adquirir formação cultural e Iinguistica do pais em que habitam.
Com estes grandes objectivos e para este tipo de destinatários, propôs -se que os instrumentos base do CLIP fossem os seguintes:
1. Uma estrutura curricular para o ensino secundário baseada nos programas em vigor no Reino Unido (habilitando aos graus intermedios GCE - General Certificate of Education, GCSE - General Certificate of Secundary Education, or Ordinary Level), completados com as disciplinas indispensaveis a obtenc;ao de equivalencia ao ensino oficial portugues, nos 9º e 10º anos.
2. Uma preparação de acesso ao ensino superior (11 º e 12º anos) alicerçada na obtenção de graus internacionalmente reconhecidos para esse fim, tais como 0 LB. International Baccalaureat, de Geneve ;
3. A utilização do português e do inglês como Iínguas oficiais do CLIP, garantindo as exigências impostas para a obtenção do estatuto de "paralelismo pedagógico", e viabilizando a "mobilidade dos alunos entre escolas de diferentes países.

08/02/2009

A cedência de um prédio arruinado

ACÔRDO DE CEDENCIA GRATUITA E TEMPORARIA DO PREDIO DO CASTELO DO QUEIJO
------OUTORGANTES -----

PRIMEIRO -
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO, com sede na Av . da Boavista 806, no Porto, representado pelo seu Presidente do Conselho de Gerencia, Senhor Engenheiro Carlos Eugenio Pereira de Brito, casado, residente naRua Bras Cubas, 66 - 2Q - Porto, abaixo abreviadamente designado por primeiro outorgante
SEGUNDO -

FUNDAÇÃO LUSO INTERNACIONAL PARA A EDUCAÇÃ E CULTURA NA ZONA NORTE, com sede na Rua Sá da Bandeira, 726 - 2Q - Dt no Porto, representado pelo seu Presidente, Senhor Dr. Artur Alexandre Feio Victoria Candeias, casado, advogado, residente na Rua Sá da Bandeira, 726 - 2Q - Dt no Porto.

Entre ambos os outorgantes celebra-se 0 presente contrato de cedência gratuita do EDIFICIO DA SUBESTAÇÃO DO CASTELO DO QUEIJO, por prazo e com as clausulas seguintes:
1 - O primeiro outorgante e proprietário e possuidor do prédio , 2 - o primeiro outorgante entrega ao segundo o identificado prédio, desocupado para este o utilizar. 3 - O identificado prédio destina-se a ser utilizado como estabelecimento de ensino no pleno desenvolvimento da actividade do segundo outorgante e instalação da sua sede. 4 - O primeiro outorgante autoriza que segundo a nele exerça a sua activic1.até ate 31 de Dezembro de 1998 (trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e oito), data em que o segundo outorgante devera devolver ao primeiro completamente livre e desocupado. 5 - o primeiro outorgante autor o segundo efectuar no prédio todas as obras necessárias a adaptação do prédio para o fim a que se destina. 6 - As obras a efectuar não poderão alterar a sua traça, devendo o respectivo projecto ser aprovado pelo primeiro outorgante. 7 - o segundo outorgante obriga-se a entregar ao primeiro o prédio no termo do prazo com todas as benfeitorias nele introduzidas. 8 - Caso 0 segundo outorgante por qualquer motivo, não o fizer será da responsabilidade exclusiva do primeiro outorgante, a sua entrega completamente livre e desocupado no termo do prazo e pagar uma indenização correspondente e a 1 500 000$00 - Porto, (...) 8 de Abril de 1988

28/12/2008

O projecto de uma Escola Internacional - 1986

Pretende-se que o CLIP venha a ser urn estabelecimento privado de ensino primario,
preparat6rio e secundario, cobrindo 0 escalao etario dos 4 aos 16 anos, destinado a proporcionar uma educac;ao internacional a crianc;as naturais de diferentes paises e vivendo na regiao do grande Porto em ambientes familiares culturalmente diversificados.
Admite-se que sejam destinatarios naturais deste tipo de servic;o, dois grandes grupos de crianças:

• crianças de nacionalidade portuguesa (com ou sem qualquer outro tipo de exposicão prévia a outras Iinguas ou outras culturas, a quem os pais ou os responsáveis pela sua educação pretendem proporcionar formação cultural e linguistica diversificada, na perspectiva da crescente globalização da sociedade e das possiveis necessidades dos individuos e seus factores de integração e sucesso na comunidade no inicio do terceiro milenio;

• crianças de qualquer outra nacionalidade, que residindo permanente ou temporariamente na região, pretendam simultaneamente prosseguir curricula internacionalmente reconhecidos (que garantam "mobilidade" educacional) e adquirir formação cultural e Iinguística do pais em que habitam.

Com este grandes objectivos e para este tipo de destinatarios, propoe-se que os instrumentos base do CLIP sejam os seguintes:

1. Uma estrutura curricular para 0 ensino secundario baseada nos programas em vigor no Reino Unido (habilitando aos graus intermedios GCE - General Certificate of Education, GCSE - General Certificate of Secundary Education, or Ordinary Level), completados com as disciplinas indispensaveis a obtençãoo de equivalência ao ensino
oficial português, nos 9º e 10º anos;
2. Uma preparação de acesso ao ensino superior (11º e 12º anos) alicerçada na obtenção de graus internacionalmente reconhecidos para esse fim, tais como o International Baccalaureat;
3. A utilização do português e do inglês como Iínguas oficiais do CLIP, garantindo as exigencias impostas para a obtenção do estatuto de "paralelismo pedag6gico", e viabilizando a "mobilidade dos alunos entre escolas de diferentes paises.
 
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